Nos primeiros três séculos o fato de uma pessoa ser martirizada era suficiente para que se prestasse culto a ela. Era o tempo das perseguições. Ser cristão muitas vezes significava correr risco de vida. Homenagear os mártires era um sentimento espontâneo nas pequenas comunidades de fiéis, pois haviam testemunhado o martírio e comprovado o seu ato supremo de amor a Deus. Mesmo assim era necessário que a autoridade eclesiástica, o bispo, autorizasse tal culto. Não se permitia, por exemplo, que fosse prestado culto a mártires heréticos ou cismáticos (Hereges são aqueles que se afastaram da verdadeira fé, passando a professar alguma doutrina condenada; cismáticos são os que se separaram da Igreja católica e formaram alguma seita. Para conhecer melhor a evolução das causas de canonização cf. RODRIGO, R. "Manual para orientar os processos de canonização", p. 14-21.) Com o passar do tempo e a diminuição das perseguições, começou-se a venerar não só os mártires mas também os chamados confessores, pessoas que defenderam com firmeza a fé mas sobreviveram à perseguição, e também aqueles que se distinguiram pelo trabalho apostólico e pelas virtudes heróicas.
Obviamente, com o crescimento das comunidades e complexidade na organização da Igreja, ocorreu uma evolução ao longo dos séculos no modo de se constatar a santidade dessas pessoas, até que no século XIII esse exame passou a ter características bem determinadas de um verdadeiro processo jurídico. Isso era naturalmente necessário. Assim aconteceu em 1228, com o processo de Francisco de Bernardone, da cidade de Assis. O Papa Gregório IX, apesar de ter sido amigo pessoal de São Francisco, e comprovado as suas virtudes, não dispensou a causa do procedimento normal de então. O mesmo aconteceu anos depois, em 1234, com a canonização de Santo Antônio de Pádua. Havia uma clara consciência de que os processos de canonização só eram diferentes dos demais processos pelo maior rigor a que estavam sujeitos.
Hoje os processos estão a cargo da Congregação para as Causas dos Santos, que passou por uma grande reforma nos seus procedimentos em 1983, permitindo uma maior agilidade e simplificação dos processos (leia mais em A CONGREGAÇÃO PARA AS CAUSAS DOS SANTOS )
A iniciativa e esforço da comunidade Dadas as características dos processos de canonização, é necessário organização, um grande esforço e empenho por vários anos, e fazer frente a grandes despesas com os custos dos processos, que envolvem muitos peritos e comissões de estudo. Dessa forma, as causas que dispõem de uma maior estrutura de apoio costumam ser mais bem sucedidas. O que isso quer dizer? Por estrutura de apoio me refiro sobretudo a pessoas disponíveis para levar o processo adiante em todas as suas etapas. E não só disponíveis, mas habilitadas: é necessário conhecimento do processo. E não só disponíveis e habilitadas: é fundamental um grande empenho pessoal. Sem dedicação, os detalhes inerentes ao processo não são realizados e a causa não percorre rapidamente as suas etapas. A atuação do postulador é determinante. O processo é muito rigoroso. Irmã Célia Cadorin, postuladora da causa de santa Paulina (veja entrevista neste site) contou também com a retaguarda de sua Congregação religiosa, permitindo-lhe residência em Roma e tempo para se dedicar a esses estudos. Financeiramente, a Congregação das Irmãzinhas da Imaculada contou com a imprescindível ajuda de benfeitores italianos. Hoje Irmã Célia é muito requisitada pelos vários responsáveis de causas de canonização no Brasil, para esclarecer dúvidas e dar orientações. O mesmo acontece com Monsenhor Francisco de Assis Pereira, de Natal, RN, o postulador da causa dos Beatos Mártires do Rio Grande do Norte.
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